25 de abril de 2010

Uma reflexão para a sociedade contemporânea

Por Deco Tozetto//


A sociedade contemporânea tem se caracterizado por um conjunto de acontecimentos que estão induzindo o desenho de uma nova realidade social, resultado de fenômenos econômicos, políticos, culturais que discutem mecanismos clássicos do direito, exigindo por isso dos operadores e pesquisadores da área jurídica respostas eficazes para a configuração da complexibilização desses fatores.
Alguns fatores dessa mudança de perspectiva estão diretamente relacionados à edificação dos Direitos Humanos como princípio orientador da preocupação maior do sistema jurídico e que tem no Estado o maior garantidor de sua eficácia; a internacionalização voraz da economia que subtrai de tudo um valor econômico suscetível de comercialização e de apropriação; o avanço das descobertas científicas e tecnológicas que induzem o surgimento de novos temas que passam a ser objeto de discussão da comunidade acadêmica para sua configuração.
O ser humano é o verdadeiro detentor da qualidade de pessoa, e deve sempre destacar sua maior característica que vem a ser a sua dignidade ética, que o faz titular de direitos inatos, inalienáveis e imprescritíveis, dos quais o Estado e a comunidade científica devem muito respeito.
A dignidade da pessoa humana não vem a ser uma criação jurídica do direito público ou privado, mas um elemento preexistente a toda a experiência jurídica, logo, este elemento encontra-se ameaçado, tendo em vista todos os avanços da tecnologia científica, pois hoje se fala até mesmo em Biopirataria de “DNA” humano; ou seja, em pleno século XXI a sociedade se defronta com problemas de patenteamento de seres vivos, que estão diretamente ligados com a influência da economia hoje em nossa sociedade.
É importante que a sociedade comece a se precaver e tente estimar acima dos valores propriamente econômicos os valores éticos, visando a impedir que as atividades se desenvolvam ao sabor exclusivo dos interesses apenas individuais, sem atenção aos interesses coletivos, e sociais.
Todos os seres humanos devem estar convictos de que existem interesses superiores aos da ordem econômica, como a preservação da dignidade humana, que levam a ordem jurídica a submeter a economia a certos ditames, como por exemplo normas que preservam a integridade física e a saúde do ser humano, como as que limitam as horas de trabalho, entre outras normas que atuam nos mais variados campos de proteção ao ser humano, sendo que infelizmente ainda não temos ditames que minimizem a situação deprimente hoje enfrentada com a Biopirataria e demais problemas que colocam o ser humano como protagonista deste cenário de violência.
Diante da análise da sociedade contemporânea esta tem se caracterizado por um conjunto de acontecimentos que estão induzindo o desenho de uma nova realidade social, resultado de fenômenos econômicos, políticos, culturais. Será que esta nova realidade social é a realidade ideal?
Respondendo à pergunta, não é o ideal, e não tem ainda a menor possibilidade de ser o ideal, pelo simples motivo de que este conjunto de acontecimentos evolutivos são importantes, mas não estão devidamente controlados, estando como principal problema a necessidade de regulamentação. Diante do estudo dos direitos humanos de quarta geração, deve-se adicionar a observação de todos os princípios da bioética, como por exemplo, a autonomia, a justiça, e a beneficência, sendo estudados de forma unificada, e conseguindo resguardar bens maiores, como o direito à vida e à dignidade da pessoa humana, sendo importante destacar que esta atitude não vem sendo obedecida.
A quarta geração de direitos humanos refere-se a um jogo de interesses e uma diversidade de valores que por muitas vezes causam conflitos, cabendo aqui destacar que o problema da atualidade é desfrutar dos avanços e progredir. Paralelamente a isso, a humanidade deve se preparar para os problemas que necessitaram de soluções mais complexas no futuro, tanto que os estudos mais recentes justificam que as novas descobertas científicas no campo da ciência da vida são grandiosas, mas podem gerar problemas que não serão tão fáceis de se resolver em períodos posteriores.
É lógico que se consideram os questionamentos de ordem ética, moral e jurídica que nascem com o avanço da bioética, bem como o crescente desenvolvimento das pesquisas científicas e a utilização da biotecnologia, como técnica aplicada ao estudo da vida, pois a bioética deve ser estudada em conjunto com seus princípios, visto que quando se leva em consideração o estudo da ética da vida, está se permitindo o progresso da ciência perante a humanidade; porém não devendo nunca ser esquecida a dignidade humana como interesse prevalecente, a qual traz resultados positivos ao homem, como por exemplo a melhoria da saúde humana.
A idéia é trazer um momento de discussão para a sociedade, para que todos possam parar e refletir acerca dos avanços apresentados na ciência da vida, que têm sido em grande escala e em ritmo alucinante. Importa ressaltar que a sociedade também deve e precisa ser esclarecida e ouvida, a fim de que uma regulamentação justa e unânime seja imposta e que venha realmente atender aos interesses de toda a humanidade, pois o assunto não discute qualquer bem pertencente ao homem, e sim o seu bem maior que é a vida, o material genético humano.
*Vanessa Iacomini é membro Fundador da Academia Brasileira de Direito Internacional ABDI. Professora de Direito

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