26 de maio de 2010

Criança a "Alma do negócio"


Por Ludmila Martins//


“Quando passa a propaganda eu gosto muito, mas tenho consciência de que nem tudo que passa na televisão, meus pais não podem comprar” Vitória Afonso Rodrigues - 9 anos

Bastam 30 segundos diante da TV, para a criança querer algo e se tornarem consumistas. A publicidade voltada para o público infantil faz com que as crianças sintam desejo de obter o produto, tornando-se uma influência de compra através das crianças. A televisão é o meio mais simples para elas captarem a mensagem e serem influênciadas desde cedo. Vitória Afonso Rodrigues, 9 anos diz “Quando passa a propaganda eu gosto muito, mas tenho consciência de que nem tudo que passa na televisão, meus pais não podem comprar”. A publicidade é o principal alvo para o consumismo dos pais e das crianças. Para Cláudia Amado, Pedagoga, a mídia faz com as crianças deixem de brincar para assistir TV.
De acordo com código de propaganda crianças e jovens no art. 37 diz que: Os esforços de pais, educadores, autoridades e da comunidade devem encontrar na publicidade fator coadjuvante na formação de cidadãos responsáveis e consumidores conscientes. Diante de tal perspectiva, nenhum anúncio dirigirá apelo imperativo de consumo diretamente à criança. Os anúncios deverão manter os cuidados especiais em relação à segurança e às boas maneiras. Diante do código do consumidor, não é permitido provocar situações de constrangimentos aos pais ou responsáveis, com propósito de obrigar ao consumo.
A comunicação é de suma importância para vida do individuo, porém deve tomar alguns cuidados específicos nos que refere ao menor. A publicidade na TV, muita vezes mostra algo de interesse para as crianças, ela imediatamente sente o desejo de ter o produto e pede para os pais que, no entanto alguns não têm condições financeiras para satisfazer todas as vontades dos filhos. Juliana Marques, Professora, afirma: “Todas as crianças são consumistas, por ver na TV e ter vontade de andar iguais aos outros”.
Associar crianças e adolescentes a situações incompatíveis com sua condição sejam elas ilegais, perigosas ou socialmente condenáveis, de acordo com o código de publicidade e considerado crime. Cabe aos publicitários entender e dispor na prática o código de propaganda crianças e jovens. A lei Destinasse a contribuir para o desenvolvimento positivo das relações entre pais e filhos, alunos e professores, e demais relacionamentos que envolvam o público-alvo. Respeitando a dignidade, ingenuidade, credulidade, inexperiência e o sentimento de lealdade. Valorizar as características psicológicas, presumida em sua menor capacidade de discernimento, obedecer aos cuidados tais que evitem eventuais distorções psicológicas nos modelos publicitários e no público-alvo.

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